sexta-feira, 17 de julho de 2020

BC autoriza uso de imóvel já financiado para novo empréstimo

O Banco Central (BC) anunciou o lançamento de uma nova linha de crédito para atender às micro, pequenas e médias empresas. Junto disso, também regulamentou a possibilidade de utilizar um mesmo imóvel em mais de uma operação de empréstimo.

No segmento imobiliário, a medida permite que alguém que tenha financiado um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, e já pagou R$ 400 mil, possa ir ao banco e pegar "de volta" parte desse valor já pago nas mesmas condições do contrato original de financiamento imobiliário.

Segundo o BC, essa nova operação de crédito tende a ser contratada com prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia. As novas operações devem ser contratadas com o mesmo banco da operação original.

No fim de junho, quando anunciou essa nova linha de crédito, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, afirmou que em um momento extraordinário como o atual, a medida favoreceria muito as famílias que estão endividadas ou com problemas temporários em função da pandemia.

Empresas

As ações estão na medida provisória (MP) 992, que traz a criação do programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), voltado para companhias com faturamento até R$ 300 milhões, o que abarca as chamadas micro, pequenas e médias empresas.

As empresas também estão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a empresas que já estejam endividadas.

De acordo com o BC, apesar da edição de diversas medidas para combater os efeitos do Covid-19 na economia real, "o canal de crédito começou a perder força recentemente, afetando principalmente microempresas e empresas de pequeno e médio porte".

Nas contas do BC, o novo programa tem potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões. Os riscos e recursos são integralmente suportados pelos bancos, diferentemente do Pronampe, que conta com garantia do Tesouro.

O estímulo para as instituições concederem essas linhas para as empresas decorre de mudança em regras contábeis que liberaram capital para os bancos fazerem os empréstimos.

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outra novidade é que essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes (Pronampe, PESE e FGI). A operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores.

Fonte:  O Globo, Economia, 17/jul


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Para fazer caixa, prefeitura tenta aprovar novas regras de uso e ocupação do solo

Enquanto as atenções se voltam para a Saúde durante a pandemia de coronavírus, a prefeitura do Rio tenta fazer passar na Câmara de Vereadores alterações polêmicas nas regras de uso e ocupação do solo na cidade. Aprovado em primeira discussão na última terça-feira (14), um projeto de lei de autoria do Executivo municipal pretende atropelar as normas com o pretexto de fazer caixa para o enfrentamento da crise sanitária. O texto prevê que, mediante pagamento, será possível transformar apartamentos em salas comerciais, desrespeitar gabaritos e legalizar obras irregulares por meio da lei da "mais-valia".

Para tentar impedir que o projeto de lei seja apreciado nesta quinta-feira em segunda discussão, o Ministério Público estadual recorreu à Justiça: ajuizou uma ação civil pública com tutela de urgência para que o texto seja devolvido ao Executivo e só volte para a pauta quando técnicos da prefeitura apresentarem estudos que embasem as propostas.

Até o momento da publicação desta reportagem, não havia decisão sobre a ação civil do MP.

O projeto foi enviado ao Legislativo no dia 12 de maio e gerou reação imediata de entidades, que enviaram cartas aos vereadores alertando para o fato de que a proposta contraria o Plano Diretor, que está em processo de atualização.

- A prefeitura não fez audiência pública antes de levar o texto à Câmara nem apresentou o projeto para o Conselho Municipal de Política Urbana (Compur). Enquanto as reuniões do Plano Diretor, que estavam sendo conduzidas pela Secretaria de Urbanismo, estão suspensas por causa da pandemia, eles enviam uma proposta que afeta toda a cidade - apontou o arquiteto e urbanista Lucas Faulhaber, coordenador da Comissão de Política Urbana do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ).

O projeto permite, por exemplo, o aumento do gabarito de edifícios construídos no entorno das favelas. Também autoriza a construção de sedes de empresas, asilos e hospedarias em terrenos que estejam a cem metros acima do nível do mar, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município.

- Essa legislação contraria o Plano Diretor e a Lei Orgânica, no sentido de que muda o zoneamento, os gabaritos e converte áreas de expansão restritiva. Além disso, carece de estudos técnicos sobre os possíveis impactos viários, ambientais e de saneamento - avaliou a jurista Sonia Rabello, professora do Lincoln Institute of Land Policy, dos Estados Unidos.

Procurada, a prefeitura não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Fonte: O Globo, Pedro Zuazo, 16/jul

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quarta-feira, 8 de julho de 2020

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O segmento do mercado imobiliário que ganhou força na quarentena

Entre os três principais setores de imóveis comerciais, o mercado de imóveis logísticos foi o que se manteve mais estável e, em determinadas áreas de atuação, foi inclusive alavancado durante a crise do coronavírus.

A pandemia da Covid-19 atingiu todas as esferas sociais e econômicas da sociedade e, claro, teve impacto também no mercado imobiliário.

Analisando os três principais setores de imóveis comerciais – escritórios corporativos, condomínios logísticos e shopping centers –, podemos afirmar que o mercado de imóveis logísticos foi o que se manteve mais estável e, em determinadas áreas de atuação, foi inclusive alavancado durante a crise.

As restrições governamentais e de isolamento pouco alteraram a dinâmica da logística, que engloba o uso dos imóveis e o transporte de cargas – diferentemente do que aconteceu com shoppings e escritórios, que foram diretamente afetados.

Mesmo antes da crise, foi constatado que empresas com atuação no comércio eletrônico representavam uma parcela crescente entre inquilinos de condomínios logísticos no Brasil.

E, durante os últimos três meses, o e-commerce se estabeleceu como uma solução, impulsionado pelo distanciamento social e a necessidade que as pessoas mantêm com seus hábitos de consumo.

Para atender à demanda que surgiu praticamente do dia para a noite, as empresas adaptaram suas atuações e investiram em logística de diversas formas.

Algumas apostaram em fulfillment e marketplace, outras nos Correios, drive-thru de produtos, entregas por aplicativo de transportadoras, entre outros.

O setor do e-commerce foi o grande responsável por novas locações em imóveis logísticos de alto padrão durante o período de pandemia.

As absorções mais relevantes foram assinadas por empresas que estão ligadas a este tipo de operação.

Segundo estudos, essas movimentações refletem a necessidade das empresas de melhorar sua atuação logística, reduzir custo do frete e aumentar área de armazenagem de produtos.

Muitas das empresas que citam a questão do e-commerce como a grande solução do momento observam que ainda estamos longe de suprir as vendas que eram efetuadas em lojas físicas.

Conforme pontuado, o mercado de e-commerce ainda é recente no Brasil. Quando comparamos ao mercado consumidor dos Estados Unidos ou da Europa, percebemos que, no Brasil, o comércio eletrônico é utilizado por uma parcela ainda muito pequena da população.

Por outro lado, as pessoas que, por conta da pandemia, passaram a aderir a esse modelo de consumo estão gostando da experiência e muitas relatam que certamente devem manter esse hábito após a pandemia.

Renegociação de aluguéis
Analisando os contratos de locações de empresas em condomínios logísticos, notamos que realmente houve inúmeras solicitações, por parte dos inquilinos, por uma redução do aluguel durante o período da pandemia.

No geral, os proprietários estavam abertos ao diálogo e muitos se propuseram a estudar a questão.

Porém, ouvimos de diversos proprietários que, antes de conceder o desconto, foi analisado se a operação do inquilino tinha sido impactada de fato pela pandemia.

Nas negociações de contratos, observamos que foram consideradas as seguintes opções:

* Redução parcial dos pagamentos durante os meses de pandemia, sendo esta redução cobrada nos meses subsequentes ao fim da quarentena imposta pelo governo;
* Redução parcial do pagamento, com contrapartida de aumento na multa rescisória em caso de antecipação da mesma; e
* Carência de aluguel por um curto prazo, com possibilidade, em alguns casos, de revisão para cima do aluguel após este período.

Observamos também que os inquilinos que não foram afetados diretamente pela pandemia tiveram seus pleitos negados.

O retorno do investimento
A demanda por condomínios logísticos é recente em todo o mundo, mas cresce em grande escala a cada ano.No Brasil, a implantação e o desenvolvimento deste tipo de imóvel ganhou força na última década.

Por ser um segmento relativamente novo, ainda existia uma certa desconfiança em relação aos riscos envolvidos nesse tipo de operação.

Durante a pandemia, no entanto, a força e a importância deste modelo de negócio ficaram ainda mais em evidência. Hoje, ele já é considerado um dos mais resilientes e promissores no país.

Existe uma projeção de aumento no preço de venda por metro quadrado de uma propriedade logística, ora por conta da escassez desse tipo de negócio e da resiliência em enfrentar crises, ora por conta da busca de investidores por retornos melhores, já que a taxa básica de juros (Selic) e os investimentos financeiros estão abaixo do retorno de um investimento imobiliário desse tipo.

Caso isso ocorra, podemos esperar uma estabilização na taxa de retorno destes imóveis (Cap Rate), fazendo com que esses valores se aproximem dos vistos em outros tipos propriedades para investimento, como o setor de lajes corporativas.

Fonte: InfoMoney, Opinião - Especialistas convidados.
Por Giancarlo Nicastro em 6 jul 2020.


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terça-feira, 7 de julho de 2020

Prefeito do Rio sanciona o novo Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro

Uma das novidades é a criação do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, que vai permitir maior articulação entre os setores da administração pública.

O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quarta-feira, 2 de fevereiro, o novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, em cerimônia realizada no Salão Nobre da Câmara Municipal de Vereadores, no Centro. O conjunto de diretrizes terá a missão de nortear as linhas de ação das políticas urbana e ambiental do Rio, com aprofundamento das questões ambiental, habitacional, social e de transporte. O documento também incorpora instrumentos previstos no Estatuto das Cidades, como Outorga Onerosa e Operação Urbana Consorciada, ampliando as ferramentas da prefeitura para o planejamento urbano.

O Plano divide a cidade em quatro macrozonas de ocupação: Controlada (Zona Sul e parte do Centro), Incentivada (Zona Norte, Subúrbio e parte do Centro), Condicionada (Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e adjacências) e Assistida (restante da Zona Oeste). Ao lado dos secretários municipais de Urbanismo, Sérgio Dias, de Desenvolvimento, Felipe Góes, e do chefe de Gabinete, Luiz Antônio Guaraná, entre outras autoridades, o prefeito do Rio destacou o Plano como "bússola" para as ações do Município.

- O Plano Diretor aponta para onde a cidade deve ir e de que maneira isso deve ser feito. Eu diria que, sob o ponto de vista dos interesses da cidade, o Plano é mais importante do que a Lei Orgânica. Portanto, existem áreas da cidade que precisam ser incentivadas, como é o caso do subúrbio da Zona Norte, que perdeu a força ao longo dos anos. Além disso, vemos áreas em crescimento que precisam de pré-condições para que esse crescimento ocorra, como é o caso da Barra da Tijuca. Também temos áreas consolidadas no Rio de Janeiro, como a Zona Sul. Não tenho dúvida de que nada fez tão mal à cidade quanto permanecer sem um plano diretor por 20 anos. Tenho absoluta certeza de que o Rio de Janeiro se desenvolverá muito melhor daqui pra frente - disse Eduardo Paes, acrescentando que a Prefeitura terá agora a tarefa de encaminhar à Câmara Municipal uma série de legislações complementares de diversas áreas de atuação, como é o caso dos PEUs (Planos de Estruturação Urbana). O da Avenida Brasil é uma das prioridades.Foto: Beth Santos

- A Avenida Brasil é uma área consolidada, com transporte na porta e infraestutrura urbana, mas que precisa de flexibilidade. Não adianta construir naquela região sem investir naquilo que é mais importante. Enfim, pretendemos encaminhar essas legislações para a Câmara ainda nesse semestre, antes do Carnaval, para que possamos dar
início às votações - afirmou o prefeito.

O secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Dias, deu mais detalhes sobre as ações da Prefeitura no que diz respeito ao incentivo à Zona Norte.

- Trata-se de uma região que possui demanda reprimida de novas habitações e investimentos. Essa é a diretriz desse Plano: promover a construção de grandes corredores habitacionais e a criação de novas legislações para que os bairros daquela região aconteçam e voltem a ser o marco habitacional e empresarial que um dia já foi. Acredito que essa transformação acontecerá rapidamente - disse o secretário, que destacou a questão ambiental como a novidade dessa edição do Plano Diretor.

- Ele cuida da questão de uma forma que os anteriores não trataram. As áreas de risco, por exemplo, são tratadas de maneira mais rígida, visando a proteção das áreas frágeis e impedindo a construção de empreendimentos nessas áreas. Para isso, a Geo-Rio e a RioÁguas seguirão firme no mapeamento e na contenção de encostas em áreas de
risco - afirmou o secretário.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Felippe, também enalteceu a importância do Plano Diretor para a cidade.

- É um tema que deveria ter sido revisto desde 2001. O Plano em vigor era de 1992. Mas hoje posso dizer que nossa cidade está dotada de uma legislação moderna, que vai contribuir para seu crescimento. Hoje estamos concluindo um processo que muito nos orgulha, uma grande vitória do povo dessa cidade - afirmou Jorge Felippe, que destacou a parceria com o Município.

-  Essa vitória se deve ao perfeito entrosamento entre os poderes Legislativo e o Executivo. Por isso, agradeço imensamente ao prefeito Eduardo Paes, que prestou à casa todos os esclarecimentos necessários, sem jamais se omitir - concluiu.

Saiba o que muda com o novo Plano Diretor:

O novo Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro entra em vigor aprofundando as questões ambiental, habitacional, social e de transporte. A preservação da paisagem e o controle do uso e da ocupação do solo para combater irregularidades e prevenir situações de risco também são contemplados de maneira mais rigorosa.

O novo zoneamento passa a ser definido a partir das densidades demográficas permitidas e da capacidade de suporte ao adensamento urbano, considerando a proteção do meio ambiente e a disponibilidade de infraestrutura.

Outro destaque são os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades (Lei Nº 10.257 de 2001) e que foram incorporados pela primeira vez ao Plano, ampliando as ferramentas com que o poder público pode planejar a cidade.

O Plano Diretor está dividido em seis capítulos: Princípios e diretrizes da politica urbana e ambiental; Ordenamento territorial; Instrumentos da política urbana; Políticas setoriais; Estratégias de implementação, acompanhamento e controle do Plano; e Disposições Finais.

A preocupação com as mudanças climáticas é um dos mais importantes destaques nas políticas setoriais. No capítulo que se refere aos instrumentos de política urbana, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) será um novo marco na regulação do solo urbano. Nas disposições finais estão contidos os prazos para elaboração de normas e legislações específicas vinculadas ao Plano Diretor.

Veja o que diz cada capítulo do Plano Diretor:

1) POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL

Os princípios e diretrizes da política urbana que vão orientar o crescimento da cidade são descritos neste capítulo, que trata de todos os aspectos relacionados ao desenvolvimento urbano, à proteção ambiental e à preservação da paisagem. Também traz avanços na amplitude territorial das políticas e diretrizes governamentais, indicando a articulação com municípios da Região Metropolitana. Para isso, o Plano prevê promoção à mobilidade, melhorias do ambiente urbano, preservação do patrimônio cultural e proteção ambiental.

Alguns projetos em andamento na cidade já estão previstos no Plano como: revitalização da Zona Portuária, implantação de corredores de transporte como o Transcarioca (antigo T5), implantação do túnel da Grota Funda e do Parque Madureira e ampliação do sistema metroviário.

2) ORDENAMENTO TERRITORIAL

Para fins de ordenamento do uso do solo, a cidade foi dividida em quatro macrozonas: Controlada, Incentivada, Condicionada e Assistida. O novo zoneamento passa a ser definido a partir das densidades demográficas permitidas e da capacidade de suporte ao adensamento urbano, considerando a proteção do meio ambiente e a disponibilidade de infraestrutura.

- Macrozona de Ocupação Controlada - abrange a Zona sul e parte do Centro da cidade. Como o próprio nome diz, esta região vai ter restrições a novas ocupações. Apesar de apresentar boas condições de infraestrutura, essa área encontra-se próxima da saturação do adensamento e da intensidade de uso.

- Macrozona de Ocupação Incentivada - é a Zona Norte, o Subúrbio e parte do Centro. Aqui, a ocupação será estimulada, principalmente nas áreas já dotadas de infraestrutura, mas que nos últimos anos sofreram esvaziamento e deterioração.

- Macrozona de ocupação Condicionada- correspondente à Baixada de Jacarepaguá, incluindo os bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. A ocupação dessa área vai acontecer na medida em que haja investimentos públicos ou privados em infraestrutura. A liberação de novos empreendimentos obedece rigorosamente a esta condição, já que é uma região ambientalmente frágil e sua estrutura atual é insuficiente para absorver o adensamento populacional em curso.

- Macrozona de Ocupação Assistida - corresponde ao restante da Zona Oeste. O poder público é responsável por incentivar sua ocupação e o consequente incremento das atividades econômicas , dotando o local de infraestrutura, serviços urbanos e provisão de moradias e zelando pela proteção ambiental.

Em todas as macrozonas estão estabelecidos locais de restrição à ocupação e de preservação a áreas frágeis - como encostas de morro e regiões de baixada - assim como outros sujeitos à intervenção urbana e que podem ser alvos de reestruturação, de grandes obras viárias e de instalação de equipamentos previstos para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

3) INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

Define os instrumentos de implementação da política urbana relacionados a:

- Regulação urbanística, edilícia e ambiental - corresponde às leis de parcelamento e de uso e ocupação do solo (LUOS), de obras e edificações, de licenciamento e fiscalização de obras públicas ou privadas, ao código ambiental e aos instrumentos legais que instituem os Planos de Estruturação Urbana (PEUs), as Áreas de Especial Interesse, de Proteção do Ambiente Cultural e de Proteção do entorno de Bens Tombados e as Unidades de Conservação da Natureza.

- Planejamento urbano - foram instituídos como principais instrumentos para essa articulação os planos Regionais, Setoriais, de Estruturação Urbana (PEUs) e Projetos Urbanos.

- Uso e ocupação do solo - os instrumentos são o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (para induzir a ocupação e o aproveitamento racional de terrenos vazios ou subutilizados em regiões dotadas de infraestrutura urbana); o Direito de Preempção (concedendo ao poder público a preferência na aquisição de imóveis em determinadas localidades); a Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso (que permite ao Poder Público captar parte da valorização urbana em decorrência a um adicional de construção concedido); a Transferência do Direito de Construir (que permite a utilização do potencial construtivo em área permitida para este fim); a Operação Urbana Consorciada (conjunto de intervenções de grande porte com a proposta de promover profundas transformações em um determinado espaço da cidade que contém uma série de determinantes específicas, como é o caso do Porto Maravilha) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (uma avaliação dos efeitos de determinado empreendimento residencial ou comercial no seu entorno), entre outros.

- Gestão ambiental e patrimônio cultural - entre os instrumentos previstos estão a Unidade de Conservação da Natureza, as Áreas de Preservação Permanente - visando à proteção do meio ambiente natural conforme as orientações do SNUC (lei federal 9985/2000) - e a declaração de Área de Especial Interesse Ambiental; assim como o Tombamento, a instituição de Área de Entorno do Bem Tombado e a criação de Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC.

- Gestão financeira e orçamentária - são os fundos municipais instituídos em lei, o orçamento anual (LOA), o Plano Plurianual de Governo (PPA) e as diretrizes orçamentárias (LDO), que devem estar relacionados às diretrizes e aos objetivos do Plano Diretor.

4) POLÍTICAS SETORIAIS

O objetivo do Plano Diretor é garantir o desenvolvimento sustentável da cidade através de políticas que articulem os diferentes setores de atuação do poder público, ligando seus objetivos, diretrizes e ações. Desse modo, meio ambiente, saneamento ambiental, patrimônio cultural, transporte e habitação apresentam propostas específicas para suas respectivas áreas, articuladas com a linha mestra da política urbana desenhada no Plano Diretor. Essa integração vai acontecer através da criação do Sistema de Planejamento.

5) ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

O Plano Diretor não só traça a política urbana como propõe mecanismos de execução, controle e monitoramento das ações. Para esse fim o documento prevê a criação do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, que estará interligado aos sistemas de Gestão Ambiental, de Informações Urbanas, de Defesa da Cidade e de Controle e Uso de Ocupação do Solo.

6) DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Em sua conclusão, o Plano Diretor estipula prazo de dois anos para elaboração da legislação vinculada a ele, como as leis de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo, os códigos de Obras e Edificações, de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas e Privadas, de Posturas e Ambiental.

Fonte: Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro - 03/02/2011 - Cidade



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