segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Lei de Destrato Gera divergência entre Especialistas

 As novas regras do distrato já causam polêmicas no meio jurídico. Especialistas analisam detidamente a Lei 13.786/18, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 28. O texto regulamenta a rescisão e trata dos direitos e deveres de incorporadoras, loteadoras e adquirentes de imóveis nos casos de rescisão contratual.

Para alguns advogados, a lei "traz significativos avanços na regulação dos valores que são restituídos aos adquirentes de imóveis desistentes do contrato assinado". Mas outros alertam que "a construtora não pode ter enriquecimento ilícito, se a pessoa desiste da compra por falta de condições, não pode perder 50%"

Duas são as situações regulamentadas: 1) caso a desistência se dê em um empreendimento no qual não haja patrimônio de afetação, a restituição será de 75% dos valores pagos; 2) naqueles em que há patrimônio de afetação, a restituição será de 50% dos valores pagos.

"A aprovação do projeto certamente contribuirá para o desenvolvimento do mercado imobiliário no Brasil, que hoje sofre não apenas os efeitos decorrentes da crise econômica, mas também com os graves problemas decorrentes da insegurança jurídica existente nos casos de resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidades habitacionais em incorporação imobiliária", considera Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados.

A lei deverá colocar fim à judicialização que cerca as desistências de compradores em projetos imobiliários que, segundo Ulisses Sousa, é de cerca de 40% no Brasil.

"A falta de regras claras dá origem a inúmeros litígios, nos quais a palavra final acerca do assunto é conferida ao Judiciário, onde muitas vezes os processos são decididos sem um olhar atento para a realidade e as nuances especificas do mercado da construção civil", observa.

Para o advogado, "o mercado da construção, que precisa de aplicação intensiva de capital, não suporta mais viver com tamanha insegurança, que contribui para o aumento dos custos e inibe a realização de novos empreendimentos imobiliários".

A questão dos porcentuais, explica, traz regras claras para comprador e vendedor. "A nova lei vai contribuir para levar equilíbrio e harmonia a essas relações contratuais, sem privilegiar qualquer uma das partes."

Porcentuais diferentes

O advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, do departamento de Direito Imobiliário do Braga, Nascimento e Zilio Advogados, explica que a diferença se dá pelo fato de que a existência de patrimônio de afetação significa que todos os valores pagos pelos compradores de determinados imóveis se destinam exclusivamente à construção do empreendimento no qual tais imóveis se localizam - um prédio de apartamentos ou um condomínio de casas, por exemplo.

"Assim, os valores estão 'afetados', isto é, restritos a um empreendimento", diz Iaquinta. "Esta figura faz com que os compradores e incorporadores fiquem protegidos porque se trata de uma garantia para que a construção não seja obstada."

De acordo com Rodrigo Iaquinta, outra questão importante que passa a ser regulamentada é sobre o fato de que o adquirente poderá desistir da aquisição, sem penalidades, em até 7 dias da realização da venda.

O advogado lembra que, nos casos em que há alienação fiduciária, não pode haver distratos, uma vez que em tais modalidades de negócio o regramento já está previsto na Lei 9.514/1997.

Conflito

Para o advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, a lei sancionada entra em conflito com a legislação atual. Segundo Chaves, o Código Civil e o Código de Defesa e Proteção do Consumidor não preveem multas nesse porcentual, pelo contrário. "O artigo 51, inciso II do CDC é claro ao pontuar que são nulas cláusulas que subtraiam do consumidor o direito ao reembolso das quantias por si já pagas. Os incisos IV e XV do mesmo artigo também resguardam os consumidores contra cláusulas que prevejam obrigações iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que atentem contra o sistema de proteção do consumidor", explica.

Eduardo Vital Chaves aponta que o Poder Judiciário já fixou esse porcentual entre 10% e 25%, em decisões reiteradas dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o especialista é questionável, por meio da nova norma, uma tentativa por via transversa de se mudar os entendimentos já consolidados. Para ele, o porcentual da multa estipulado na lei é desproporcional. "As construtoras retomam o bem para revenda a terceiros, recebendo integralmente pela nova venda. Mas e o comprador que desistir do imóvel, tem que pagar uma multa de 50%? Perder metade de toda a sua economia? questiona.

O advogado assinala que "não há razoabilidade e proporcionalidade". "A construtora não pode ter enriquecimento ilícito. Se a pessoa desiste da compra por falta de condições, não pode perder 50%."

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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Lançamento Solar Da Penha, Rua Quito 2 Quartos - Construtora Novolar Informações: (21) 99694-1237


Apartamentos 2 quartos (sendo 1 suíte) banheiro social, sala de estar/jantar, cozinha e área de serviço. 


Lazer completo com piscina, espaço gourmet com churrasqueira, espaço kids, salão de festas, brinquedoteca, academia, playground, espaço pet e fitness ao ar livre. 

Diferenciais: Solar da Penha 

Metragem unidades: 36 a 49m² 
Torres: 02 
Pavimentos: 08 
Apartamentos por andar: 10 
Total de unidades: 160 
Vagas de garagem: 160 
Metragem terreno: 4.457,38m² 

Ao lado do Condomínio Viva Penha e Nova Penha.
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    46m2 
    Área total
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    2 
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    Quartos
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    Suíte
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    Breve lançamento
    Idade do imóvel

Áreas Privativas

  • Varanda

  • Piscina

  • Área de serviço

  • Piso laminado

Áreas Comuns

  • Interfone

  • Salão de festas

  • Salão de Jogos

  • Playground

  • Portaria 24 horas

  • Área de Lazer

Outros

  • Aceita FGTS

  • Posição do Apto

    :Frente
  • Posição do Sol

    :Nascente

Localização

Rua Quito, Penha, Rio de Janeiro

sábado, 22 de dezembro de 2018

ROCCA URCA - Av. São Sebastião RJ





Quadrilátero Botafogo Lançamento da Construtora Opportunity, Sua Oportunidade de Morar Colado no Shopping Rio Sul


Quadrilátero Botafogo Lançamento da Construtora Opportunity um lançamento em Botafogo da Construtora Opportunity, que traz para o bairro um empreendimento com design  moderno, e vai possuir diferencias de lazer, segurança, sustentabilidade e tecnologia, com localização privilegiada justo em frente ao clube do Botafogo e a poucos passos do Shopping Rio Sul na Av. Lauro Sodré, 856 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, 22290-070.

 

Apartamentos Feitos Para Você

 

Quadrilátero Botafogo vai ser composto por 4 torre de apartamentos de 2, 3 e 4 quartos e coberturas de 4 quartos de plantas confortáveis e vários itens em destaque como segurança, lazer e serviços dentro do próprio condomínio.


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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Venda de imóveis no Rio ganha força no 3º trimestre

Venda de imóveis no Rio ganha força no 3º trimestre

  • Fonte: Secovi Rio - 19/12/2018 12:55

O terceiro trimestre do ano foi animador para o segmento de venda de imóveis: foram negociados no período de julho a setembro 12.231 unidades, 13% a mais que no trimestre anterior. Agosto se destacou, com 4.264, maior volume do ano. Deste total, 84% foram apartamentos, 7% casas e 5% salas comerciais.

A Zona Oeste e a Barra foi a região com o maior volume de negociações: 54% do total, seguida da Zona Norte (31%), que tem os imóveis mais baratos da cidade. Com escassez de apartamentos e casas para venda, o Centro ficou com o menor índice da cidade: apenas 3% dos imóveis foram negociados nesta área no terceiro trimestre de 2018

Considerando apenas os apartamentos, o bairro com maior volume de vendas ocorreu em Jacarepaguá e em Paciência: 665 unidades em cada um. Campo Grande (661) e Barra (557) completam o ranking.

De acordo com a OLX, houve um crescimento de 28% no interesse por apartamentos e casas ao longo de 2018, na comparação com o ano anterior. A redução de juros para financiamentos pode ter estimulado a procura.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

IPTU carioca terá 2ª parcela do aumento em janeiro.

  • Fonte: Secovi Rio - 12/12/2018 12:48

Com a aprovação da Lei nº 6.250 em 2017, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro foi alterado para reajustar o ITBI, IPTU e TCL. Em relação ao IPTU, foi aprovada uma ampla revisão na Planta Genérica de Valores, resultando em um aumento significativo do valor a ser pago pelo contribuinte. Segundo a legislação, o reajuste seria efetuado em duas parcelas, sendo a primeira paga em 2018 e a segunda em 2019. O contribuinte carioca pode começar as fazer as contas.

Pesquisas realizadas pelo Secovi Rio apontam que um apartamento residencial de 66 m² localizado na Rua Franz Weissman, em Jacarepaguá, terá um aumento de 30,6% do valor do IPTU em 2019. Considerando o reajuste desde o ano passado, o aumento chega a 83,9%. O valor pago em 2017 foi de R$ 679,00 e, em 2019, será de 1.248,00.

 

Apt (2 qts) – Rua Fraz Weissman

(Jacarepaguá)

Ano

R$ / IPTU

Var. (%)

2017

R$ 679,00

2018

R$ 956,00

41%

2019

R$ 1.248,00

31%

Variação de 2017 a 2019

84%

 

Já um apartamento residencial de 80 m² localizado na Rua Tonelero, em Copacabana, terá um aumento de 44,7% em relação a 2018. O aumento total é de mais de 150%. Em 2017, o contribuinte pagou R$ 683,00, e, em 2019, pagará R$ 1.709,80.

 

Apt (3 qts) – Rua Tonelero

(Copacabana)

AnoR$ / IPTU

Var. (%)

2017

R$ 683,00

2018

R$ 1.099,00

61%

2019

R$ 1.709,80

56%

Variação de 2017 a 2019

150%

 

Os valores já estão nos carnês emitidos em 2018 no campo "IPTU CALCULADO (R$)". Para saber o valor aproximado a ser pago, basta aplicar a correção do IPCA-E sobre o valor e não aplicar o desconto do campo "REDUTOR LEGAL (R$). Em 2018, o índice de correção foi de 2,94%. Vale lembrar que a Taxa de Coleta de Lixo – TCL é cobrada no mesmo carnê. Caso não tenha o carnê, basta acessar o site da Prefeitura do Rio e solicitar a emissão de 2ª via.

Descontos e isenções

Os descontos permanecem os mesmos, mas é preciso ficar atento às faixas de valores fixados na legislação. Se houver alteração de faixa, haverá alteração no desconto.

 

Unidades Residenciais

Valor do imposto até (R$)

Desconto (%)

800,00

60

1.200,00

40

1.600,00

20

 

Unidades Não Residenciais

Valor do imposto até (R$)

Desconto (R$)

5.000,00

600,00

 

Imóveis Não Edificados

Valor do imposto até (R$)

Desconto (R$)

3.000,00

1.000,00

 

As isenções também permanecem as mesmas em 2019: elas valem para os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 55.000,00, para os não residenciais com valor venal até R$ 24.000,00, e para os não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 37.000,00; além dos demais imóveis que atendam condições específicas já previstas em lei.