segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Notícia: Decisões judiciais sobre os distratos do mercado imobiliário.

25 de setembro de 2018 – Terça Feira

Representantes do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Conjur/CBIC) foram recebidos na última sexta-feira (21/09), no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Goiânia (GO), pelo juiz Maurício Porfírio, substituto no segundo grau. A iniciativa integra o projeto da CBIC de apresentação do setor da construção civil e do mercado imobiliário ao Poder Judiciário brasileiro para auxiliar, de maneira técnica, as diversas decisões judiciais para pacificações de conflitos envolvendo os distratos. "A fala do juiz Maurício Porfírio deve ser ouvida por todos os julgadores do Brasil, quando afirma que as decisões judiciais sobre os distratos do mercado imobiliário necessitam de uma atenção especial e responsável, para que a um só tempo atendam ao fundamento legal aplicável ao caso, mas não se distanciem de uma análise econômica do direito", salienta o engenheiro e advogado José Carlos Gama, presidente do Conjur.
 
A visita atendeu à solicitação do Sinduscon-GO, que pediu auxílio à CBIC para intervir em ação judicial que tratava de um caso de distrato, no qual construtora afiliada obteve sentença desfavorável em primeira instância. O provimento judicial impediu a retenção da comissão de corretagem e dos demais valores referentes às despesas de publicidade e de tributos, mesmo com exaustiva prova nos autos, limitando indevidamente a 15% a devolução de valores ao adquirente distratante, mesmo, sendo ele, o causador da finalização do contrato de venda e compra firmado, que deveria ser tratado como irrevogável e irretratável.
 
O secretário geral do Conjur, Raul Amaral, apresentou a petição de intervenção da CBIC como Amicus Curiae (amigo da Corte), elaborada pelo Conjur, demonstrando o equívoco da sentença ao não considerar as provas dos autos que evidenciam a ciência inequívoca do adquirente quanto ao pagamento da comissão de corretagem à imobiliária e quanto a responsabilidade sobre eventuais despesas irrecuperáveis no momento do fechamento do negócio. "O magistrado jamais deveria ter determinado a devolução, ao adquirente distratante, dos valores dispendidos, limitando a uma ínfima retenção, pela incorporadora, de 15% do valor pago, afirma.
 
"Esse grave equívoco de interpretação dos julgados das Cortes Superiores deve ser combatido, exatamente como a CBIC vem combatendo, ao se fazer presente para um diálogo franco e aberto com os tribunais de todo o País", aponta Gama, classificando o encontro como muito importante para a compreensão do tema pelo magistrado julgador do recurso interposto contra a sentença, que ouviu os argumentos da CBIC atentamente e prometeu uma decisão célere e justa para o caso.
 
Fonte: CBIC

domingo, 2 de setembro de 2018

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Domingo, 02 de setembro de 2018, 13h29

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