No Brasil, é elevadíssimo o percentual de imóveis não legalizados, os quais não poderão ser financiados, além do que terão a sua liquidez significativamente reduzida mesmo na venda à vista.
O mais preocupante, porém, são os riscos que estão correndo os que se dizem "proprietários", inclusive com a perda de seu patrimônio pelo instituto da Evicção (CC, art. 447 ao art. 457), por não terem títulos definitivos registrados na matrícula do Registro de Imóveis (CC, art. 1.245).
Mesmo na locação de imóvel urbano, os locadores, sem título registrado, não poderão, por exemplo, retomar para uso próprio, para ascendente nem para descendente (Lei nº 8.245/91, § 2º do art. 47).
No condomínio edilício, tal irregularidade dificulta a relação entre o síndico, a administradora de condomínios e os moradores do prédio, pois estes, embora se digam "proprietários", não o são, o que vicia as convocações e as votações em assembleia, tornando-as anuláveis. Além do que traz consequências indesejáveis quando da cobrança extrajudicial ou judicial das cotas condominiais, dentre outros problemas que só prejudicam a gestão condominial.
O CNJ - Conselho Nacional de Justiça, vez por outra, faz campanha institucional no horário nobre da televisão. Fica aqui a sugestão da próxima campanha tratar da importância da legalização junto ao Registro de Imóveis, o que trará inúmeros benefícios, como a redução do número de processos distribuídos no Poder Judiciário.
Mas o ideal seria que os principais interessados, tais como, o COFECI, a FENACI, os CRECIs, os SINDIMÓVEIS, os SECOVIs, a Caixa Econômica Federal, os bancos, o IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, o Colégio Notarial do Brasil, a ANOREG/BR, a ANOREG/RJ, a OAB Federal e as OABs Estaduais, as ADEMIs, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, a ABAMI, a iniciativa privada, principalmente as imobiliárias, dentre outros, implementassem campanha institucional contínua para conscientizar os brasileiros sobre o referido problema, que é muito grave.
A permanecer como está, perdem os vendedores, os compradores, os bancos (financiamentos), a receita federal (imposto de renda sobre o ganho de capital), os cartórios e os estados (emolumentos com certidões, averbações e registros), as prefeituras (ITBI), o Poder Judiciário com julgamento de litígios perfeitamente evitáveis, os Corretores de Imóveis, os Advogados, as imobiliárias, as incorporadoras, as construtoras, os engenheiros, os arquitetos, os trabalhadores da construção civil, o PIB brasileiro, a saúde, a educação, a prosperidade e o bem-estar social.
Fonte:
Texto extraído da pág. 92/94 do livro de bolso "COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS: conscientize-se!", Paulo Roberto Xavier
